Ambos os serviços são importantes na hora de comprar ou vender o seu veículo, mas você sabe a diferença entre os dois? Nesse post a gente te explica!
Primeiro, vamos falar sobre o Laudo de Transferência. Quando a documentação de um veículo precisa ser transferida de uma pessoa para outra ou, quando houver a necessidade de regulamentar algo no cadastro do veículo (ex: alteração de cor, característica, motor, placa e etc.), o Detran exige uma vistoria que é chamada de Laudo de Transferência ou Vistoria ECV.
O Laudo/Vistoria Cautelar, por sua vez, não é exigido pelo órgão, porém é uma prática bastante comum para quem quer comprar veículos com segurança. Seu objetivo é demonstrar através de um laudo ainda mais técnico e detalhado a identidade e o estado da carroçaria do veículo, conforme os itens atestados no documento, para que isso corrobore com sua decisão pessoal de compra.
Vale ressaltar que o Laudo Cautelar também é bastante procurado por aqueles que querem vender seu veículo, pois o mesmo acaba atuando como um Certificado Veicular, garantindo assim a boa procedência do veículo aos interessados na compra.
A Vistoria de Transferência é uma vistoria obrigatória para procedimentos do Detran, já a Vistoria Cautelar é uma análise particular.
Para melhor entender a diferença entre eles, vamos lhe dar alguns exemplos:
Uma placa ilegível reprova o veículo no Laudo de Transferência, porém o Cautelar aprova com restrição;
Um pneu careca ou uma lâmpada queimada reprova no Laudo de Transferência, mas aprova no Laudo Cautelar;
Um veículo batido e mal reparado aprova no Laudo de Transferência, porém reprova no Cautelar;
Um veículo com passagem em leilão aprova no Laudo de Transferência, mas aprova com restrição no Laudo Cautelar;
Um veículo sinistrado aprova no Laudo de Transferência e reprova no Laudo Cautelar.
Esses foram apenas alguns exemplos de inúmeros que existem envolvendo as diferenças entre ambos. Com isso, podemos definir que a Vistoria Cautelar, por ser uma análise particular de fundo patrimonial, visa lhe dar informações detalhadas e ilustradas sobre o bem inspecionado para lhe ajudar na tomada de decisão. Já o Laudo de Transferência se limita em seguir o checklist e os critérios de avaliação impostos pelo Detran com base nas resoluções e portarias vigentes.
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IMPORTANTE!
*No Laudo Cautelar, nós damos a nossa opinião técnica sobre o veículo, cujo resultado poderá ser: Aprovado, Aprovado com Restrição ou Reprovado. Contudo, salientamos a importância de não resumir a leitura do laudo apenas em seu resultado. Recomendamos que você leia o mesmo por completo e tome a sua decisão com base nos seus próprios critérios, uma vez que é você quem irá adquirir o veículo em questão.